Advogados são proibidos de participar de programas na TV
17/08/2011 Deixe um comentário

De acordo com o portal “Comunique-se”, os advogados do Brasil estão proibidos de participar de programas na televisão para tirar dúvidas dos telespectadores.
A decisão foi do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), que teve como base os artigos 32 e 33 do Código de Ética e Disciplina (CED) e os artigos 7° e 8° do Provimento da entidade.
Segundo o “Consultor Jurídico”, o Tribunal de Ética afirmou que a opinião de um advogado em um programa de perguntas e respostas pode criar um desconforte entre os profissionais da área.
“É evidente que o advogado acabará por se manifestar sobre caso concreto e muitas vezes sobre casos que se encontram sob patrocínio de outro profissional. Ademais, tal programa, de periodicidade semanal, constitui-se captação de clientela e concorrência desleal”, apontou.
Com isso, atrações como o “Programa do Ratinho” e o “A Tarde é Sua”, que frequentemente utilizam esses profissionais, terão que adequar algumas de suas pautas.
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